Direito de Família - Alimentos - Primeira Parte

Direito de Família

Alimentos ( primeira parte)

Direito de Família é uma das disciplinas que os estudantes mais temem. Afinal, ela inclui muitas outras áreas, como ECA, Constitucional, Internacional, Estatuto do Idoso. Sem contar que, a depender de cada caso, pode incluir também o Direito de Sucessões, outro causador de pânico nos estudantes.

Hoje, vamos falar de Alimentos. Evidente que, por ser um tema longo, esta é a primeira parte do conteúdo.

Para quem gosta, Direito de Família é bastante prazeroso, assim como tudo na vida que é feito com amor.

Mas o que nos interessa é tratar de Alimentos.

Vamos começar com uma dúvida muito comum, que é, quem é o Alimentado, Alimentando, Alimentante, Alimentário, Alimentício e por fim Alimentos.

Então, vejamos:

Vamos começar com o título do nosso tema, Alimentos.

Por aqui, ou seja, por esse canal, quer seja, blog do Curta Direito, foi focado para desemplificar o direito, o objetivo é uma comunicação em que estudantes ou não estudantes entendam a mensagem passada e em uma breve mensagem.

Ok, vamos lá.

Alimentos:

É  razoável a pessoa entenda que serve para suprir a subsistência alimentar de alguém, a uma pessoa, quer seja, criança ou adulto ou idoso.

Nota- se que, não só dá alimentação vive uma pessoa, requer também, a moradia, vestuário, médico e dentista e segundo jurisprudência, incluí as diversões públicas.

É bom e válido lembrar que cada caso é um caso, isso não significa que para todos a decisão judicial vai ser de maneira genérica.

Os alimentos, esses são fixados a partir do binômio  necessidade x possibilidade, ou seja, há de ver o caso concreto em questão, ver a necessidade da pessoa que está pedindo os alimentos e a possibilidade de quem vai dar os alimentos.

Partimos então, para o que vem a ser:

Alimentando:

Pessoa que tem a receber os alimentos.

Alimentante:

Pessoa que tem por obrigação, prestar alimentos a outrem é o mesmo que Alimentador.

Alimentário:

Pessoa que presta alimentos, o mesmo que Alimentado.

Alimentício:

O que alimenta, aquilo que se refere a alimentação.

CC, artigo: 1694 a 1707.




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