Direito de Família - Alimentos - Primeira Parte
Direito de Família
Alimentos ( primeira parte)
Direito de Família é uma das disciplinas que os estudantes mais temem. Afinal, ela inclui muitas outras áreas, como ECA, Constitucional, Internacional, Estatuto do Idoso. Sem contar que, a depender de cada caso, pode incluir também o Direito de Sucessões, outro causador de pânico nos estudantes.
Hoje, vamos falar de Alimentos. Evidente que, por ser um tema longo, esta é a primeira parte do conteúdo.
Para quem gosta, Direito de Família é bastante prazeroso, assim como tudo na vida que é feito com amor.
Mas o que nos interessa é tratar de Alimentos.
Vamos começar com uma dúvida muito comum, que é, quem é o Alimentado, Alimentando, Alimentante, Alimentário, Alimentício e por fim Alimentos.
Então, vejamos:
Vamos começar com o título do nosso tema, Alimentos.
Por aqui, ou seja, por esse canal, quer seja, blog do Curta Direito, foi focado para desemplificar o direito, o objetivo é uma comunicação em que estudantes ou não estudantes entendam a mensagem passada e em uma breve mensagem.
Ok, vamos lá.
Alimentos:
É razoável a pessoa entenda que serve para suprir a subsistência alimentar de alguém, a uma pessoa, quer seja, criança ou adulto ou idoso.
Nota- se que, não só dá alimentação vive uma pessoa, requer também, a moradia, vestuário, médico e dentista e segundo jurisprudência, incluí as diversões públicas.
É bom e válido lembrar que cada caso é um caso, isso não significa que para todos a decisão judicial vai ser de maneira genérica.
Os alimentos, esses são fixados a partir do binômio necessidade x possibilidade, ou seja, há de ver o caso concreto em questão, ver a necessidade da pessoa que está pedindo os alimentos e a possibilidade de quem vai dar os alimentos.
Partimos então, para o que vem a ser:
Alimentando:
Pessoa que tem a receber os alimentos.
Alimentante:
Pessoa que tem por obrigação, prestar alimentos a outrem é o mesmo que Alimentador.
Alimentário:
Pessoa que presta alimentos, o mesmo que Alimentado.
Alimentício:
O que alimenta, aquilo que se refere a alimentação.
CC, artigo: 1694 a 1707.
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