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ALIMENTOS - TERCEIRA PARTE  - CONCEITO  DE ALIMENTOS - Começamos o conceito de alimentos com uma doutrina, que por sinal, doutrinador bastante conceituado em Direito de Família: Yussef Said Cahali (2002, p.16) diz que alimentos são as "prestações devidas, feitas para quem as recebe possa subsistir, isto é, manter sua existência, realizar o direito à vida, tanto física (sustento do corpo) como intelectual e moral (cultivo e educação do espírito, do ser racional)" . Por aí, vemos que o conceito de alimentos não é tão reduzido, ou seja, não são somente para a alimentação, é para que a pessoa que recebe possa ter no mínimo, dignidade. Então, o conceito é mais amplo, alimentos é para manter a vida, no que se refere a: vestuário, saúde, educação, cultura. Através do binômio necessidade x possibilidade, vão ser colocados na prática, a necessidade que do alimentado e a possibilidade do alimentante. Vemos que, para Silvio Venosa, não ha uma precisão sobre a história dos alimentos. Não...

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