ALIMENTOS - TERCEIRA PARTE

 - CONCEITO  DE ALIMENTOS -



Começamos o conceito de alimentos com uma doutrina, que por sinal, doutrinador bastante conceituado em Direito de Família:

Yussef Said Cahali (2002, p.16) diz que alimentos são as "prestações devidas, feitas para quem as recebe possa subsistir, isto é, manter sua existência, realizar o direito à vida, tanto física (sustento do corpo) como intelectual e moral (cultivo e educação do espírito, do ser racional)".


Por aí, vemos que o conceito de alimentos não é tão reduzido, ou seja, não são somente para a alimentação, é para que a pessoa que recebe possa ter no mínimo, dignidade. Então, o conceito é mais amplo, alimentos é para manter a vida, no que se refere a: vestuário, saúde, educação, cultura.

Através do binômio necessidade x possibilidade, vão ser colocados na prática, a necessidade que do alimentado e a possibilidade do alimentante.

Vemos que, para Silvio Venosa, não ha uma precisão sobre a história dos alimentos.

Não há precisão histórica para definir quando a noção alimentícia passou a ser conhecida. Na época de Justiniano, já era conhecida uma obrigação recíproca entre ascendentes e descendentes em linha reta, que pode ser vista como ponto de partida. (VENOSA, 2013, p. 338)

Sabemos que, da obrigação de alimentar e que ela não se restringe a só um dos pais e sim aos dois, o que não pode acontecer é que essa obrigação recaia sobre uma só pessoa.

Através do artigo 1694, CC, podemos verificar sobre quem pode pedir alimentos.

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.


§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.


§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Desta forma, algumas são as possibilidades de pedir alimentos, por isso o conceito de alimentos é amplo.

Mas, como vimos acima, o conceito de alimentos não se limita apenas em alimentar, mas também para que a pessoa que esteja recebendo os alimentos, possa viver com dignidade.

Na nossa próxima abordagem, veremos quem tem obrigação de alimentar,os artigos relacionados a alimentos e a Lei de alimentos.

Até a próxima.

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