ALIMENTOS - segunda parte

- CARACTERÍSTICAS DOS ALIMENTOS -


Há mais ou menos uma semana, falamos aqui sobre Alimentos primeira parte, agora, vamos seguir a mesma linha de raciocínio, até porque, eu havia dito que , alimentos era uma tema extenso não comportando de uma só vez a ser tratado. 

Hoje, vamos explicar sobre as características dos alimentos,então, vejamos:


1- PERSONALÍSSIMO:

Alimentos é pessoal, não tem como outra pessoa receber os alimentos de outra pessoa, a não ser quando se tratar de incapaz.

Os alimentos não podem ser transferidos para outra pessoa, ele dado ao titular do direito aos alimentos.

o incapaz é o titular do direito aos alimentos, mas esse é o caso em que seu representante legal recebe por ele.

O tutor, curador também recebem os alimentos do incapaz, para prover o sustento do mesmo.


2- IMPENHORÁVEL:

Alimentos não podem ser penhorados, ou seja, não pode penhorar alimentos para pagar uma dívida.


3- IRRENUNCIÁVEL:

Uma vez que a pessoa recebe os alimentos, não pode ele renunciá-lo.


4- IRRESTITUÍVEL:

Se por uma medida judicial, os alimentos sejam cassados, não precise mais pagar os alimentos a uma pessoa, quem pagou não tem o direito de receber de volta o que já tenha pago e nem a pessoa que recebeu, tem obrigação de devolver.


5- INCOMPENSÁVEL:

Não pode compensar os alimentos, exemplo clássico: filho contrai divida com pai, o pai lha paga alimentos, não pode o pai compensar essa divida em troca dos alimentos, abater.


6- INTRANSACIONÁVEL:

Sem chance de realizar acordo sobre alimentos, não acordo se tem que pagar ou não os alimentos, poderá sim, haver acordo sobre os valores a serem pagos, afinal ele é regido sobre o binômio necessidade x possibilidade.


7- ATUAL:

Deve haver sempre atualização sobre os valores dos alimentos, não pode ficar desatualizado.


8- INCESSÍVEL:

Não pode ceder os alimentos para outrem, o alimentado não pode ceder seu direito aos alimentos em favor de outrem.


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